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Direito Imobiliário - Porque é necessário contar com uma Assessoria Jurídica na compra e venda de im





Há pouco tempo estávamos diante de um aquecimento do mercado imobiliário, em nossa Capital. Enquanto residências eram vendidas em bairros nobres da cidade, na maioria das vezes para a construção de prédios comerciais e residenciais em seu lugar, a Capital gaúcha se expandiu para seus extremos com impactos mais significativos nas zonas sul e norte, através das construções de condomínios e loteamentos residenciais.


Porém, atualmente encaramos uma nova crise nacional que vem desencadeando efeitos em todos os ramos do mercado, e no que diz respeito às questões imobiliárias, não apenas é verificada a estagnação de novas comercializações, mas também a dificuldade de manutenção das negociações outrora promissoras.


Muitas foram as famílias que contraíram empréstimos imobiliários com o intuito de terem sua casa própria sem que agora tenham condições de arcar com os compromissos inicialmente ajustados e como resultado, a questão da inadimplência no ramo imobiliário é uma crescente.


Nestes momentos vem a tona o extremo cuidado que devemos ter ao contratar um empréstimo e negociar a compra e venda de um imóvel.


A instabilidade do mercado, a falta de emprego, crise política e a dificuldade de se poder fazer uma previsão a longo prazo do que poderá ocorrer em nossas vidas e de nossas famílias são nuances negativas que podem ser, pelo menos, minimizadas através de uma maior atenção aos contratos que estamos firmando.


Estes contratos, conhecidos como bilaterais, assim caracterizados em razão da existência de duas partes interessadas (vendedor/comprador), normalmente intermediado por um corretor de imóveis (imobiliária), visa o estabelecimento de normas específicas que vão regular as peculiaridades de cada caso.


As imobiliárias, via de regra, possuem modelos de contratos para cada tipo de situação, seja com a utilização de financiamento para a compra, seja com a estipulação de garantias à finalização da transação, ou até mesmo a permuta e/ou dação em pagamento de outro imóvel no negócio.


Vale frisar que, apesar de serem modelos, tais contratos não são aqueles conhecidos como contratos de adesão, onde as nuances de cada caso não podem ser alteradas sob o interesse das partes; Muito pelo contrário, os contratos de compra e venda de imóveis possuem cláusulas que devem ser adaptadas de forma que o negócio se resolva da melhor forma possível, culminando na plena satisfação dos envolvidos.


Mesmo assim, havendo esta liberalidade na estipulação das cláusulas, o que temos notado ultimamente, é uma crescente demanda de pessoas que, após a assinatura do contrato de compra e venda, demonstram certa insatisfação com a forma como firmaram tal documento.


Note-se que não estamos falando em má-fé da outra parte ou má-fé da intermediadora do negócio, mas sim, mero e puro desconhecimento e, porque não dizer, ingenuidade.


Para que haja uma maior tranquilidade na hora de comprar ou vender seu imóvel, seja ele residencial ou comercial, procure uma assessoria jurídica de confiança que possa lhe oferecer explicações claras e precisas sobre qual o resultado prático de cada cláusula do seu contrato e que também possa elaborar cláusulas que lhe resguarde direitos e interesses.


Portanto, quando você se ver nesta situação, com a minuta do seu contrato de compra e venda em mãos, procure um advogado de sua confiança, preferencialmente que possua experiência no ramo do Direito Imobiliário, e solicite a análise de seu contrato explicando a ele quais as suas reais intenções, expectativas e condições, antes de assinar qualquer documento.


É como se diz: melhor prevenir do que remediar.

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