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Direito do menor



Há direitos, ditos maternos ou paternos, mas que são do menor. A licença maternidade talvez seja um dos melhores enfoques para que se entenda esse conceito.


A legislação ao usar o termo licença maternidade fez com que muitos incorressem no erro de crer que a intenção da mesma era a de proteger a mulher, sua saúde ou o tempo de que necessita para ficar com o filho recém nascido. Apesar desses fatores serem importantes, o preponderante é o direito do menor a receber cuidados intensivos nos primeiros meses de vida.


Nos novos modelos familiares, esses cuidados nem sempre serão prestados pela mãe, biológica ou adotiva. Eles podem ficar a cargo de outras pessoas que fiquem responsáveis legalmente pelo menor.


Ainda que a legislação não tenha se adaptado as novas conjunturas, que os termos não tenham sido atualizados, advogados tem sustentado teses importantes no sentido de que os tribunais reconheçam que a dita licença maternidade deva ser deferida em favor de outro, desde que seja o responsável único pelos cuidados com o bebê - ter a guarda integral.


Já havia casos de pais viúvos ou adotantes que tiveram tal direito reconhecido. De um pai de gêmeos que viu reconhecida em prol de um dos filhos o seu direito a licença, para lhe prestar os cuidados que a mãe não poderia, sozinha, dispensar para duas crianças. Mas e quando não se está tratando do falecimento da genitora ou do nascimento plúrimo? E quando essa, por razões legais ou pessoais, não assume tais cuidados?


Nesse momento, saímos da letra fria da lei e de seus limites e adentramos na interpretação legal. Deixamos de lado a idéia inicial de direitos maternos e passamos para os direitos do menor.


O recém nascido é o melhor exemplo de necessidade absoluta de cuidados intensivos, que acaba por abarcar todas as previsões do Eca - Estatuto da Criança e do Adolescente.


Não podendo contar com a mãe, o pai ou o aquele que for nomeado seu responsável legal, pode ter reconhecido o direito de lhe prestar ampla assistência.


E o que é necessário para que esse responsável legal tenha direito ao salário maternidade? Estar vinculado a Previdência Social e fazer jus ao percebimento de benefícios previdenciários, nos mesmos moldes exigidos das mulheres ao serem mães.


O Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS nega os pedidos administrativos, o que não impede a tentativa judicial.


Com a situação devidamente documentada e com a satisfação de algumas atividades preparatórias é possível que o advogado contratado encaminhe o pedido judicial em sede de Tutela Antecipada, para minorar ao máximo os prejuízos causados ao menor pela demora de eventual provimento.


O Rio Grande do Sul reconheceu na última semana, pela primeira vez, o direito de um pai solteiro ao beneficio previdenciário conhecido como licença maternidade, em vista do menor ter sido entregue aos seus cuidados exclusivos, pela mãe. Mais que uma vitória da família, nesse arranjo familiar sui generis, uma vitória social e da justiça brasileira. O Judiciário se colocou ao lado dos interesses do menor, independente das causas que deram origem ao pedido ou do que a lei determina, proporcionando ao mesmo o amparo integral do qual necessitava.


A decisão judicial foi expressa ao sustentar que a lei não pode fazer distinção de gênero no que se refere ao direito à proteção da família. Na ausência da mãe, por qualquer razão, deve ser privilegiado o cuidado direto do pai com os filhos.


Embora a decisão seja liminar, possui bases fortes para que se torne definitiva e abra um importante precedente.





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