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Poupança x Planos Econômicos: acordo.


28 anos se passaram até que finalmente houve a homologação de acordo entre bancos e AGU _ Advocacia Geral da União, a fim de indenizar os poupadores que tiveram perdas com os planos econômicos. No dia 22/05/2018 foi lançada a plataforma digital de cadastramento para recebimento das indenizações, onde é necessário preencher os dados solicitados e aguardar a análise.


Agora, caberá aos próprios poupadores, ou seus representantes legais - advogados, fazer o cadastro no site e incluir as informações sobre o processo, que serão remetidas às instituições financeiras responsáveis pelos pagamentos. Para evitar falhas que podem prejudicar ou impedir o reconhecimento do direito, solicite ao seu advogado o preenchimento dos dados.


O portal criado para os poupadores aderirem ao acordo de pagamento das perdas da poupança, causadas pelos planos econômicos dos anos 1980 e 1990, já recebeu 21.744 pedidos de adesão nos primeiros dias.


Podem aderir ao acordo aqueles poupadores que sofreram perdas por conta dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991) e que entraram com ações na Justiça pedindo o ressarcimento até 31 de dezembro de 2016 — ações individuais ou coletivas. Quem não entrou com processo contra o banco não pode participar.


Como é feita a adesão?


O interessado deve aderir ao acordo — que foi mediado pela Advocacia-Geral da União (AGU) e teve o aval do Supremo Tribunal Federal (STF).


Etapa seguinte:


Uma vez feita a adesão — a recomendação é que o cliente peça ao advogado que o representa para preencher os dados —, a instituição financeira tem até 60 dias para conferir o extrato da poupança usado como base para pleitear a indenização.


Se o cliente tiver apresentado uma declaração do Imposto de Renda para comprovar a existência da caderneta na época dos planos econômicos, o prazo de análise do documento é de até 120 dias.


Pagamento em 11 lotes:


O pagamento será feito 11 lotes, de acordo com o ano de nascimento do poupador, a fim de que os mais idosos possam receber primeiro. Aqueles que executaram ações em 2016 serão contemplados no último lote, independentemente da idade.


Quem tem direito a uma indenização de até R$ 5 mil receberá à vista, sem desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, a liberação será em três parcelas iguais, com 8% de abatimento.


No caso de valores acima de R$ 10 mil, o poupador receberá cinco prestações (a primeria em 15 dias, e as demais a cada seis meses). Para indenizações entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Aqueles com o direito de receber mais de R$ 20 mil terão 19% do valor abatido.


Os dados serão conferidos e validados e a instituição financeira poderá confirmar as informações, devolver ou negar o pagamento. Em caso de negativa, o interessado poderá requerer uma nova análise.


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