O bem estar do menor nos processos de separação
O rompimento de uma relação conjugal geralmente se dá em virtude do desgaste do relacionamento, em que os envolvidos não estão mais em condições de conviver maritalmente.
Esta separação acarreta consequências diretas aos dois indivíduos, porém, na maioria dos casos, os principais prejudicados são os filhos advindos desta relação.
Se os pais tem maturidade suficiente para estabelecer uma relação direcionada a criação dos filhos, esquecendo os problemas que ocasionaram o rompimento, os filhos serão privilegiados e crescerão sem maiores mazelas e cicatrizes.
O maior problema se dá quando na separação um dos separandos sente-se prejudicado, ou não aceita o rompimento e culpa o outro, pelo afastamento e utiliza os filhos para atingir o outro genitor.
Nestes casos, geralmente, os filhos são os maiores prejudicados, pois sofrem com a privação de visitas, disputa por valores de pensão alimentícia, pela guarda dos menores, situações estas que colocam os filhos na linha de frente das disputas advindas da relação mal resolvida.
A Justiça, por sua vez, tenta salvaguardar o direito dos menores de conviver com ambos os pais e amenizar os problemas oriundos da separação traumática. Todavia, o maior problema do Judiciário está no fato de que as ações são morosas e acabam levando muito tempo para serem decididas e, neste período, os menores e uma das partes saem prejudicados, pois são privados da prestação de alimentos e sofrem com os atritos de relacionamento.
A melhor maneira de resolver as questões que envolvem pais separados e filhos menores, é o agir com bom senso, sempre buscando o bem estar dos menores, isentando-os dos problemas ocorridos no rompimento da relação do casal.
O papel do advogado neste cenário é buscar junto as partes sempre a conciliação, primando pelo bom senso e isentando os menores de situações de exposição, podendo, inclusive utilizar a mediação extrajudicial a fim de dirimir quaisquer animosidades entre as partes.
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